Contrato de Serviço

Temos e Condições Gerais para serviços de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA oferecidos pela PETMIL SAÚDE ANIMAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 59.874.572/0001- 42, localizada na Av Paulista 1636, Sala 1105 – Cerqueira Cesar , SP- Capital – CEP 01310-200, com endereço eletrônico atendimento@petmilsaude.com.br, para acesso aos serviços médicos veterinários prestados pela Rede de Prestadores aos animais indicados pelo Tutor no ato da contratação. 

O FORMULÁRIO DE COMPRA nas NOSSAS PLATAFORMAS torna-se parte integrante destes TERMOS, e de todas as demais POLÍTICAS disponíveis no site.

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS ANTES DE ACESSAR OU USAR A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA relacionados ao plano de saúde eventualmente disponíveis.

Qualquer pessoa natural que tenha aceitado estes TERMOS e as demais Políticas aplicáveis à contratação dos serviços da PETMIL passará a ser dominada simplesmente “VOCÊ”.

A PETMIL reserva o direito de efetuar modificações nestes TERMOS, as quais serão comunicadas previamente a VOCÊ com antecedência de 30 (trinta) dias da vigência. A utilização da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA após a atualização dos TERMOS significará que VOCÊ aceitou os novos TERMOS.

A aceitação destes TERMOS é indispensável à contratação e continuidade do oferecimento dos serviços oferecidos pela REDE DE ATENDIMENTO PETMIL.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para a sua exata compreensão e melhor interpretação dos direitos e obrigações previstos nestes TERMOS, são adotadas as seguintes definições:

ANIMAL OU PET: cão ou gato doméstico indicado por VOCÊ no ato da contratação e que usufruirá dos serviços médicos-veterinários ofertado pela Rede de Prestadores.

ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIA: É o valor pago por VOCÊ, a seu exclusivo critério, após a contratação, com a finalidade de antecipar a utilização de um ou mais procedimentos previstos na TABELA DE PROCEDIMENTOS cobertos pelo PLANO contratado, permitindo a utilização imediata desses serviços, desde que autorizada previamente pela PETMIL.

CANAIS DE ATENDIMENTO PETMIL: Trata-se dos sistemas disponibilizados pela PETMIL para atender VOCÊ, como site www.petmilsaude.com.br, e-mail atendimento@petmil.com.br, e WhatsApp. (11) 5118-1446.

CARÊNCIA: Corresponde ao período ininterrupto contado a partir da data da efetivação do PLANO, mediante confirmação do pagamento da primeira mensalidade. O prazo de carência poderá variar conforme o procedimento, serviço, exame ou consulta a ser utilizado, bem como de acordo com o PLANO contratado e as regras previstas na TABELA DE PROCEDIMENTOS vigente.

COPARTICIPAÇÃO: Valor devido pelo CONTRATANTE quando o PET utilizar procedimentos cobertos pelo PLANO, aplicável exclusivamente às modalidades que possuam coparticipação, conforme valores previstos na TABELA DE PROCEDIMENTOS vigente à época da utilização.

DOWNGRADE: Trata-se da mudança do PLANO atual para outro com cobertura reduzida de serviços, permitida desde que sejam observadas as condições estabelecidas nestes TERMOS.

FIDELIDADE: Período mínimo de permanência contratual aplicável a determinados PLANOS, contado da data de ativação do contrato, durante o qual poderão incidir regras específicas para cancelamento antecipado e aplicação de multa contratual.

FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: Documento preenchido por VOCÊ no momento da contratação do PLANO em NOSSAS PLATAFORMAS;

INADIMPLÊNCIA: Situação caracterizada pela falta de pagamento de qualquer valor devido à PETMIL, incluindo mensalidades, coparticipações, antecipações de carência, multas ou demais cobranças previstas contratualmente.

LIMITE DE UTILIZAÇÃO: Quantidade máxima de vezes que determinado procedimento, consulta, exame ou serviço poderá ser utilizado pelo beneficiário dentro do período previsto na TABELA DE PROCEDIMENTOS do PLANO contratado.

MICROCHIPAGEM: É inserção de um microchip para identificação digital do PET;

NOVA CONTRATAÇÃO: Celebração de novo vínculo contratual entre o CONTRATANTE e a PETMIL após o cancelamento de PLANO anteriormente existente, sujeitando-se integralmente às condições comerciais e contratuais vigentes na data da nova adesão.

PERIODICIDADE: Intervalo mínimo de tempo que deverá ser observado entre uma utilização e outra de determinado procedimento, consulta, exame ou serviço, conforme previsto na TABELA DE PROCEDIMENTOS do PLANO contratado.

PLANO (S): Produtos oferecidos pela PETMIL para atendimento e ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA;

PROCEDIMENTOS ELETIVOS: Procedimentos veterinários que não possuam caráter emergencial ou de urgência, cuja realização dependa exclusivamente de programação prévia e do cumprimento das condições contratuais aplicáveis, incluindo carências, fidelidade, periodicidades e critérios técnicos previstos para cada serviço.

REDE DE ATENDIMENTO ou REDE CREDENCIADA: Rede referenciada de prestadores de serviços médico veterinários legalmente habilitados para atendimento ao seu PET;

RESPONSÁVEL FINANCEIRO: A pessoa física ou jurídica designada como responsável pelos pagamentos relacionados ao PLANO contratado, incluindo mensalidades, coparticipações, restituições e/ou multas por não comparecimento. Esse responsável pode ser o CONTRATANTE ou um terceiro por ele indicado e devidamente qualificado no momento da contratação;

TABELAS DE PROCEDIMENTOS: Tabelas disponíveis nas PLATAFORMAS da PETMIL que descrevem os procedimentos cobertos, carências, coparticipações, limites de utilização, periodicidades, critérios de elegibilidade, coberturas e demais condições aplicáveis a cada PLANO oferecido pela PETMIL.

TUTOR: responsável pelo PET ao contratar o PLANO por meio do site da PETMIL para acessar os serviços médico-veterinários ofertados pela REDE DE PRESTADORES.

UPGRADE: Mudança do PLANO contratado para uma modalidade que ofereça uma maior abrangência de serviços.

2. OBJETO

2.1. Estes TERMOS regem a prestação de serviços de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA ao PET, por parte da REDE DE ATENDIMENTO.

2.1.1. São partes integrantes destes TERMOS as TABELAS DE PROCEDIMENTOS de cada PLANO, disponibilizadas nas NOSSAS PLATAFORMAS, em que constam os procedimentos, condições de COPARTICIPAÇÃO e outras informações relativas aos PLANOS e à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.

2.2. A CARÊNCIA, COPARTICIPAÇÃO (quando aplicável), limites de utilização, periodicidades e procedimentos cobertos estão descritos na TABELAS DE PROCEDIMENTOS e estão disponíveis de forma atualizada em NOSSAS PLATAFORMAS.

2.3. Todos os valores indicados na coluna de COPARTICIPAÇÃO deverão ser pagos diretamente por VOCÊ à REDE DE ATENDIMENTO no momento da realização dos procedimentos. Ressalta-se que, futuramente, tais cobranças poderão ser processadas diretamente no cartão de crédito cadastrado no PLANO.

2.4. A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será prestada dentro do escopo definido para cada tipo de PLANO, respeitados os limites de abrangência territorial definidos pela PETMIL. 

3.  SERVIÇOS PETMIL

3.1.  A PETMIL possui em seu portfólio de produtos tipos distintos de PLANOS, com diferentes níveis de atendimento e condições de contratação, os quais estão disponíveis e relacionados em NOSSAS PLATAFORMAS, sendo que nas TABELAS DE PROCEDIMENTOS serão apresentados os respectivos tipos de atendimento e COPARTICIPAÇÃO. 

3.2. A ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA poderá ser realizada na REDE DE ATENDIMENTO contemplada pelo PLANO contratado, sendo aplicável a COPARTICIPAÇÃO de acordo com o PLANO contratado.

3.2.1. A qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, a PETMIL poderá incluir novos parceiros, bem como retirar parceiros da REDE DE ATENDIMENTO.

3.2.2. A REDE DE ATENDIMENTO atualizada poderá ser consultada em NOSSAS PLATAFORMAS.

3.3. A PETMIL mantém contrato formal com a sua REDE DE ATENDIMENTO, no qual critérios, objetivos e princípios éticos de excelência médica veterinária são estabelecidos respeitando as normas expedidas pelos órgãos competentes. Nenhuma responsabilidade caberá a PETMIL por atos danosos, sejam dolosos, culposos ou acidentais, praticados por profissionais em decorrência de procedimentos médicos veterinários, hospitalares ou laboratoriais prestados em hospitais, clínicas ou serviços utilizados pelo PET.

3.4. Durante a vigência da relação contratual entre VOCÊ e a PETMIL, alguns benefícios poderão ser oferecidos, os quais, na qualidade de benefícios, poderão ser alterados ou descontinuados a qualquer tempo pela PETMIL, e não poderão, em qualquer hipótese, ser interpretados como parte da ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA

3.5. O PET assegurado terá direito a descontos exclusivos em determinados procedimentos que não estão incluídos na cobertura do PLANO, desde que esses serviços sejam oferecidos pela REDE CREDENCIADA.

3.6. Os procedimentos elegíveis para desconto, bem como os percentuais aplicáveis, serão definidos exclusivamente pela REDE CREDENCIADA, podendo variar conforme disponibilidade e critérios do estabelecimento.

3.7. É de responsabilidade do TUTOR consultar diretamente a clínica para obter informações fornecidas sobre os procedimentos com desconto, seus valores e condições de pagamento, não cabendo à operadora do PLANO quaisquer obrigações de custeio ou intermediação nesses casos. 

4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PLANOS SEM COPARTICIPAÇÃO.

4.1. Os PLANOS SEM COPARTICIPAÇÃO constituem modalidade específica de assistência veterinária oferecida pela PETMIL, observadas as coberturas, carências, limites de utilização, periodicidades e demais condições previstas na TABELA DE PROCEDIMENTOS do PLANO contratado;

4.2. Os serviços disponibilizados nesta modalidade não possuem cobrança de coparticipação para os procedimentos expressamente previstos na cobertura do PLANO contratado, respeitados os limites de utilização estabelecidos.

4.3. Os limites de utilização, carências e periodicidades deverão ser rigorosamente observados pelo beneficiário, conforme a TABELA DE PROCEDIMENTOS vigente do PLANO contratado.

4.3.1. Além dos limites quantitativos de utilização, determinados procedimentos poderão estar sujeitos a períodos mínimos entre uma utilização e outra, conforme previsto na TABELA DE PROCEDIMENTOS do PLANO contratado.

4.3.2. É responsabilidade do beneficiário observar os prazos de carência, limites de utilização e periodicidades aplicáveis a cada procedimento, consulta, exame ou serviço disponibilizado pelo PLANO.

4.3.3. A realização de determinado procedimento dentro do limite de utilização não garante nova autorização antes do cumprimento da periodicidade mínima prevista para o respectivo serviço.

4.3.4. Caso o beneficiário solicite procedimento, consulta ou exame antes do término da periodicidade aplicável, o atendimento poderá ser realizado de forma particular, mediante pagamento direto à unidade prestadora responsável pelo atendimento.

4.4. Uma vez atingido o limite de utilização previsto para determinado procedimento, consulta, exame ou serviço, eventual continuidade do atendimento ocorrerá de forma particular, sendo os respectivos custos de inteira responsabilidade do beneficiário.

4.5. Os PLANOS SEM COPARTICIPAÇÃO possuem REDE CREDENCIADA própria e exclusiva, que poderá ser distinta da rede disponibilizada para outras modalidades de planos comercializadas pela PETMIL.

4.6. É responsabilidade do beneficiário consultar previamente a REDE CREDENCIADA vigente por meio do site, aplicativo ou demais canais oficiais da PETMIL antes da utilização de qualquer serviço.

4.7. A composição da REDE CREDENCIADA poderá sofrer inclusões, exclusões, substituições ou alterações a qualquer tempo.

4.8. O acesso a consultas com médicos-veterinários especialistas dependerá de encaminhamento prévio emitido por médico-veterinário clínico geral integrante da REDE CREDENCIADA, observadas as coberturas e limitações do PLANO contratado.

4.9. Não possuem cobertura nesta modalidade os medicamentos, produtos de uso domiciliar, tratamentos continuados, retornos, procedimentos complementares não previstos na cobertura contratada e quaisquer outros itens não expressamente previstos na TABELA DE PROCEDIMENTOS do PLANO contratado.

4.9.1.Quando determinado procedimento possuir cobertura contratual e exigir anestesia, internação, materiais ou demais itens indispensáveis à sua realização, tais despesas serão cobertas exclusivamente nos limites e condições previstos na TABELA DE PROCEDIMENTOS do PLANO contratado.

4.9.2. As medicações prescritas para utilização durante ou após o atendimento, bem como medicamentos para uso domiciliar, tratamentos complementares e produtos não expressamente previstos na cobertura do PLANO, serão de responsabilidade exclusiva do beneficiário.

4.10. Os valores referentes aos itens não cobertos deverão ser pagos diretamente pelo beneficiário à clínica, hospital veterinário ou prestador responsável pelo atendimento.

4.11. Os retornos observarão exclusivamente as regras e critérios definidos pela clínica, hospital ou profissional responsável pelo atendimento.

4.12. Os PLANOS SEM COPARTICIPAÇÃO possuem prazo mínimo de permanência de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do PLANO.

4.13. Em caso de cancelamento do PLANO, solicitação de migração para modalidade distinta ou qualquer outra forma de encerramento antecipado da relação contratual antes do término do período de FIDELIDADE, será aplicada multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades vincendas até o término da fidelidade.

4.14. Em caso de inadimplência, independentemente da quantidade de dias em atraso, a PETMIL poderá suspender automaticamente a utilização dos serviços, não existindo período de tolerância para utilização do PLANO durante a pendência financeira.

4.15. O beneficiário poderá ser notificado para regularização dos valores pendentes, sem que tal comunicação impeça a suspensão dos serviços.

4.16. Persistindo a inadimplência, a PETMIL poderá cancelar o PLANO a qualquer momento, independentemente da quantidade de dias em atraso, permanecendo exigíveis todos os valores vencidos e não pagos.

5. PROCEDIMENTO PARA LIBERAÇÃO NA REDE DE ATENDIMENTO

5.1. Em procedimentos de baixa complexidade, o parceiro consultará a elegibilidade do serviço junto à PETMIL, e a consulta e/ou procedimento serão autorizados nas ocasiões em que o PLANO contratado contemple a cobertura pretendida. 

5.2. Em qualquer dos casos, a liberação do procedimento ou da consulta deverá observar o adimplemento dos pagamentos das mensalidades do PLANO, nos termos contratados.

5.3. A REDE CREDENCIADA, ao realizar o primeiro atendimento a um PET microchipado e dispondo de equipamento de leitura, procederá com a identificação do MICROCHIP no momento da abertura da ficha na recepção. Na ausência do equipamento de leitura, a identificação será realizada com base nas características físicas do ANIMAL, bem como numeração do MICROCHIP fornecido pelo TUTOR, as quais devem estar em conformidade com os dados fornecidos no ato da contratação do PLANO.

5.4. Se em algum momento, a MICROCHIPAGEM passar a ser exigida pela PETMIL, a mesma poderá a ser realizada de forma gratuita ou onerosa em uma das unidades da REDE DE ATENDIMENTO. 

6. MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL DO PLANO E ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIAS

6.1. Caso VOCÊ opte por um PLANO com cobertura mais ampla, a solicitação de UPGRADE deverá ser realizada exclusivamente por meio dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO da PETMIL SAÚDE.

6.2. VOCÊ poderá solicitar, a qualquer tempo, a migração para um PLANO com maior abrangência de coberturas (UPGRADE), ficando sujeito às seguintes condições:

6.2.1. O valor da mensalidade será ajustado proporcionalmente ao período restante do contrato vigente, com base no novo PLANO contratado;

6.2.3. Os serviços adicionais do novo PLANO estarão sujeitos aos prazos de CARÊNCIA previstos nestes TERMOS, contados a partir da data da alteração.

6.3. A solicitação de migração para um PLANO de menor cobertura (DOWNGRADE) somente será permitida mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

6.3.1. Permanência mínima de 06 (seis) meses no PLANO alterado;

6.3.2. Cumprimento integral dos prazos de CARÊNCIA das coberturas que se pretende eliminar ou reduzir;

6.3.3. O valor da mensalidade será proporcionalmente ajustado com base no período remanescente do contrato, considerando o novo PLANO.

6.3.4. Nos casos de migração de PLANOS COM COPARTICIPAÇÃO para PLANOS SEM COPARTICIPAÇÃO, as CARÊNCIAS anteriormente cumpridas poderão ser aproveitadas apenas de forma parcial, conforme análise da PETMIL e as regras vigentes da nova modalidade contratada.

6.3.5. Quando a modalidade de destino possuir prazos de CARÊNCIA superiores aos já cumpridos pelo beneficiário, será exigido o cumprimento complementar do período remanescente de CARÊNCIA, bem como das PERIODICIDADES eventualmente aplicáveis, para utilização dos respectivos serviços, procedimentos, consultas ou exames.

6.3.6. A migração entre modalidades distintas de PLANO não garante a manutenção de limites de utilização, PERIODICIDADES, condições comerciais, fidelidade, elegibilidade para procedimentos ou quaisquer outras condições existentes no PLANO anteriormente contratado, prevalecendo integralmente as regras aplicáveis à nova modalidade contratada.

6.3.7. A solicitação de migração de PLANO SEM COPARTICIPAÇÃO para qualquer modalidade de PLANO COM COPARTICIPAÇÃO será considerada, para todos os efeitos, como cancelamento do contrato anteriormente vigente e contratação de nova modalidade de PLANO.

6.3.8. Caso a solicitação prevista no item anterior ocorra antes do término do prazo de FIDELIDADE aplicável ao PLANO SEM COPARTICIPAÇÃO, será devida a multa contratual prevista para cancelamento antecipado, sem prejuízo da celebração de novo contrato para a modalidade pretendida.

6.3.9. A contratação da nova modalidade de PLANO estará sujeita às condições comerciais vigentes na data da adesão, bem como ao cumprimento das CARÊNCIAS, PERIODICIDADES, limites de utilização e demais condições previstas para o PLANO contratado.

6.3.10. Caso o pedido de DOWNGRADE ou CANCELAMENTO seja realizado antes do prazo mínimo de 6 (seis) meses, será aplicada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato anual vigente, independentemente da forma de rescisão, exceto em caso de óbito do PET, mediante apresentação de declaração e documentação do responsável pelo atendimento (atestado carimbado pelo médico-veterinário).

6.4. VOCÊ poderá solicitar a ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIA, ou seja, a liberação para utilizar um ou mais procedimentos com cobertura prevista neste PLANO antes do prazo originalmente estabelecido, mediante o pagamento de taxa específica para essa finalidade. A antecipação será válida exclusivamente para o(s) procedimento(s) solicitado(s) e autorizado(s), permanecendo inalterados os demais prazos de CARÊNCIA previstos para futuras utilizações.

6.5. Para solicitar a ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIA, VOCÊ deverá entrar em contato com os CANAIS DE ATENDIMENTO DA PETMIL, preferencialmente por meio do canal oficial de WhatsApp. O atendimento para esse tipo de solicitação ocorre exclusivamente em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília). Pedidos realizados fora desse horário serão analisados no próximo dia útil, dentro do expediente.

6.6. A ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIA estará sujeita à análise e aprovação da PETMIL, conforme critérios técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e regulatórios vigentes. A autorização não é garantida e dependerá da avaliação individual de cada solicitação.

6.6.1. A ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIA constitui faculdade exclusiva da PETMIL e não representa direito adquirido do CONTRATANTE, podendo ser aprovada ou recusada após análise interna, independentemente do motivo da solicitação.

6.6.2. A aprovação de uma solicitação de ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIA não obriga a PETMIL a conceder futuras antecipações para o mesmo PET, procedimento ou CONTRATANTE, permanecendo cada pedido sujeito à análise individual.

6.6.3. Situações que não atendam aos critérios internos da PETMIL, incluindo procedimentos eletivos, não emergenciais ou incompatíveis com as políticas vigentes, poderão ser indeferidas, independentemente do pagamento da taxa de solicitação.

6.7. A PETMIL poderá solicitar documentos e informações complementares antes de conceder a ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIA. VOCÊ poderá solicitar a isenção de CARÊNCIA caso o PET já esteja vinculado a outro PLANO de saúde pet ativo, desde que comprove que:

6.7.1. A contratação do PLANO anterior tenha ocorrido até maio de 2025.

6.7.2. O PLANO existente seja compatível com o PLANO contratado da PETMIL em termos de abrangência e coberturas.

6.8. A análise da solicitação será realizada pela equipe da PETMIL, que poderá solicitar documentos como contrato anterior, comprovantes de pagamento e histórico de utilização, reservando-se o direito de negar a isenção de CARÊNCIA caso identifique tentativa de fraude, PLANOS com cobertura precária ou incompatíveis, ou vínculo recente criado com o objetivo de burlar as regras previstas nestes TERMOS.

6.9. A isenção, se aprovada, será válida apenas para os procedimentos com cobertura equivalente entre os PLANOS, conforme análise técnica e administrativa da PETMIL.

6.10. Para procedimentos não cobertos pelo PLANO contratado, mas disponíveis na TABELA DE PROCEDIMENTOS, VOCÊ poderá optar pela contratação do serviço mediante pagamento direto do respectivo valor, acrescido da taxa de ANTECIPAÇÃO DE CARÊNCIA, caso deseje utilizá-lo antes do prazo previsto. A solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO DA PETMIL, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), estando sujeita à análise e autorização prévia da PETMIL.

7. REEMBOLSO OU RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS 

7.1. Não há previsão de reembolso a VOCÊ por serviços médicos veterinários fora ou dentro da REDE DE ATENDIMENTO. 

8. PAGAMENTO, CANCELAMENTO, SUSPENSÃO, REEMBOLSO E REAJUSTE

8.1. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO assume a obrigação de efetuar o pagamento na forma e data de vencimento convencionadas, e caso o RESPONSÁVEL FINANCEIRO não seja VOCÊ, é preciso que sejam fornecidos à PETMIL os dados necessários à realização da cobrança, tais como CPF ou CNPJ, endereço de cobrança, dentre outras informações solicitadas.

8.2. Em caso de atraso no pagamento do valor mensal, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO estará sujeito a:

i. Multa de 2% sobre o valor original;
ii. Juros de mora calculados à razão de 1% ao mês, proporcional ao período de atraso;
iii. Custas, despesas e honorários, caso a PETMIL adote medidas administrativas ou judiciais para a cobrança.

8.3. Na escolha pela cobrança mensal, o pagamento de um valor correspondente a um mês não quita valores anteriores em aberto, e nem dá ao PET direito de acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA. VOCÊ e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO reconhecem, para todos os efeitos legais, valores devidos como dívida líquida e certa em favor da PETMIL.

8.4. Na hipótese de atraso no pagamento do valor do PLANO, ou atraso no pagamento da COPARTICIPAÇÃO em período superior a 01 dia da data de vencimento original, será feita a suspensão automática do acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, até que o valor seja integralmente quitado.

8.5. Ocorrendo a suspensão, os valores e encargos devidos podem ser pagos até um dia anterior ao vencimento da próxima parcela vincenda, hipótese em que o acesso à ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA será reativado a partir do 1º dia útil subsequente ao pagamento. Nesta hipótese, não haverá atendimento para qualquer serviço ocorrido ou iniciado durante o período de suspensão, mesmo que o serviço venha a ser concluído após a regularização do pagamento.

8.6. O valor originalmente contratado será reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato, sendo aplicados os seguintes reajustes:

8.6.1. Reajuste Financeiro: o valor do PLANO será reajustado pela multiplicação do valor vigente pelo percentual da variação do IPCA, apurada desde o mês anterior ao último reajuste (ou ao início do PLANO, se for o primeiro ajuste) até o mês anterior ao aniversário do contrato. Eventuais descontos ou benefícios concedidos anteriormente não serão considerados no cálculo.

8.6.2. Reajuste Técnico: apurado mediante o confronto entre a receita obtida pela PETMIL em função dos PLANOS, e o valor gasto pela PETMIL a título de CUSTO MÉDICO. O reajuste não será aplicado se o CUSTO MÉDICO não ultrapassar 50% do valor da receita, e somente será aplicado no mês de aniversário do contrato.

8.7. Quando cabível o Reajuste Técnico, este poderá ser aplicado cumulativamente com o Reajuste Financeiro, na ocasião do aniversário de Contrato.

8.8. Os valores relativos à COPARTICIPAÇÃO poderão ser reajustados a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Quando cabíveis ambos os reajustes, Reajuste Financeiro e Reajuste Técnico, estes poderão ser aplicados de forma cumulativa, o que será indicado pela PETMIL.

8.9. Os valores de COPARTICIPAÇÃO podem ser diferentes para certos procedimentos em prestadores específicos da REDE PRESTADORES. O responsável pelo PLANO deve contatar a unidade credenciada para verificar os valores específicos antes de realizar qualquer procedimento.

8.10. A imposição na cláusula acima está relacionada restritamente considerando mesmo responsável e pet.

8.11. É garantido a VOCÊ o direito de desistência/arrependimento da contratação do Serviço até o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do ato da contratação, com restituição integral do valor pago a título de mensalidade ou Taxa de Isenção de Prazo para Uso.

8.11.1. Caso o VOCÊ tenha utilizado Serviços médico-veterinário da REDE DE PRESTADORES nos 7 (sete) primeiros dias, contados do ato da contratação, será feita a apuração dos procedimentos utilizados previamente à restituição dos valores decorrente da desistência, sendo certo que, nessa hipótese, deverá ser aplicada a tabela de preços padrão utilizada pela respectiva REDE DE PRESTADORES pela execução dos Serviços médico-veterinário.

8.11.2. Caso o valor pago pela PETMIL à REDE DE PRESTADORES seja superior ao valor da mensalidade ou da Taxa de Isenção de Prazo para Uso, não serão restituídos valores a VOCÊ.

8.11.3. Caso o valor das despesas seja superior ao valor da mensalidade ou da Taxa de Isenção de Prazo para Uso a ser restituído, a diferença a ser paga a PETMIL será debitada do mesmo método de pagamento informado no ato da contratação do PLANO. Caso não tenha o método ativo, será alinhado previamente com VOCÊ. Sendo certo de que o cancelamento só será efetivado após o pagamento de todos os débitos pendentes.

8.11.4. O pedido de cancelamento deverá ser realizado exclusivamente através dos canais oficiais de atendimento do convênio PETMIL, não sendo permitido o cancelamento por meio do site ou quaisquer outros meios não autorizados;

8.12. Em caso de inadimplência de qualquer valor devido à PETMIL, incluindo mensalidades, coparticipações, antecipações de carência, multas contratuais ou quaisquer outras cobranças previstas neste instrumento, a PETMIL poderá adotar todas as medidas cabíveis para recuperação do crédito.

8.12.1. Persistindo a inadimplência, a PETMIL poderá realizar a cobrança dos valores devidos por meios administrativos, extrajudiciais ou judiciais, diretamente ou por intermédio de empresas especializadas em cobrança, escritórios de advocacia ou terceiros contratados para essa finalidade.

8.12.2. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá ter seus dados encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito, serviços de cadastro de inadimplentes e empresas de cobrança, observadas as disposições legais aplicáveis.

8.12.3. Os valores em atraso poderão ser acrescidos de multa, juros, correção monetária e demais encargos previstos neste contrato ou permitidos pela legislação vigente.

8.12.4. Todas as despesas necessárias à cobrança do débito, inclusive despesas administrativas, honorários advocatícios, custas judiciais, custas extrajudiciais, taxas, emolumentos e demais encargos decorrentes da recuperação do crédito, poderão ser exigidas do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, observados os limites da legislação aplicável.

9. OPERACIONALIDADE DOS SERVIÇOS

9.1. APLICAÇÃO DE VACINA – VOCÊ deve apresentar Carteira de Vacinação do PET ao profissional veterinário.

9.2. Os procedimentos, tratamentos e medicamentos, orientados à boa recuperação e ao cuidado com o PET, que não necessitem da atuação ou administração pelo médico veterinário, deverão ser realizados por VOCÊ, ou por pessoa por VOCÊ designada, e não serão contemplados na cobertura dos PLANOS. 

9.3. Os Medicamentos estão inclusos na cobertura do PLANO, exceto Citrato de Maropitant (ex: Cerenia), Cefovecina (ex: Convenia), Furalaner (ex: Bravecto 365), Meropenem, Anticorpos monoclonais (ex: Cytopoint), Bedinvetmab (ex: Librela), Células-tronco, Imunoglobulina, Neptra, Solencia, Proheart e medicações via oral.

9.4. Ao contratar o PLANO de ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, VOCÊ autoriza a PETMIL a solicitar e consultar, a qualquer tempo, prontuários, relatórios e quaisquer outros documentos que contenham informações sobre a saúde do PET, sempre que necessário, sem que isso configure violação do sigilo profissional do veterinário.

10. PROCEDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA 

10.1. A lista de serviços e atendimentos oferecidos pela PETMIL, que estarão incluídos na ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, observará necessariamente as TABELAS DE PROCEDIMENTOS atribuídas à categoria do PLANO contratado, conforme anexo e disponibilizada em nosso site oficial. Ressalta-se que os procedimentos poderão ser incluídos ou excluídos pela PETMIL a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

10.2. Poderá ter variação das coberturas de procedimentos a depender da época em que foi contratado o PLANO, mesmo que se trata do mesmo produto com as mesmas características inclusive de nome. Sendo assim é importante sempre na hora de realizar a contratação verificar as coberturas principalmente aquelas que tenha mais relevância e atenda às necessidades do PET.

11. DESCONTO POR ADESÃO DE MÚLTIPLOS ANIMAIS 

11.1. Clientes que possuírem mais de um PET cadastrado sob o mesmo titular terão direito a desconto progressivo sobre o valor da mensalidade de cada PET adicional, observadas as seguintes condições:

11.1.1. O desconto será concedido a partir do segundo PET cadastrado, desde que sob a mesma titularidade e responsabilidade financeira.

11.1.2. O primeiro PET manterá o valor integral da mensalidade.

11.1.3. O segundo PET fará jus a 10% (dez por cento) de desconto, a partir da segunda cobrança da mensalidade.

11.1.4. A partir do terceiro PET em diante, será aplicado 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da mensalidade de cada um, também a partir da segunda cobrança de cada PET.

11.1.5. Os percentuais de desconto serão aplicados exclusivamente aos PETS adicionais, não alterando o valor da mensalidade do primeiro PET.

11.2. O benefício tem como objetivo oferecer condições mais acessíveis a tutores com múltiplos animais, sem comprometer o equilíbrio financeiro do PLANO.

11.3. A concessão dos descontos poderá ser revista a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

12. CLUBE DE DESCONTOS

12.1. Acesso ao Clube de Descontos Petmil é exclusivo para os (as) CONTRATANTES do plano PETMIL OURO, não se estendendo aos demais PLANOS ofertados pela CONTRATADA. O CONTRATANTE pode consultar o REGULAMENTO no site para mais informações sobre benefícios e regras.  

12.2. O não aproveitamento dos benefícios do CLUBE DE DESCONTOS não implicará em qualquer tipo de compensação financeira ou abatimento no valor do plano.

12.3. O Clube permanecerá ativo enquanto VOCÊ mantiver o plano ativo e adimplente. Caso o plano seja cancelado por inadimplência, o benefício do clube será cancelado automaticamente, não tendo possibilidade de restabelecer ainda que pague a mensalidade em atraso.

13. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

13.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data que efetivou a contratação, ou seja que tenha ocorrido o pagamento da mensalidade com o aceite destes Termos.

13.2. Não havendo manifestação formal e expressa para extinção da relação contratual por qualquer das partes, informada com 30 (trinta) dias antes do término da vigência, esta estará automaticamente renovada por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente. Durante o período de aviso prévio, após notificada a intenção de término do contrato, não serão admitidas alterações na contratação, tais como inclusão de novo PET.

13.3. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser considerado rescindido imediatamente, e de pleno direito pela PETMIL, sem aviso prévio se constada as seguintes hipóteses: 

13.3.1. Fraude, tentativa de fraude no uso dos Serviços, ou dolo, bem como a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de serviços não contratados, com o objetivo de obter vantagem ilícita pelo Responsável, como utilização de uma única assinatura do plano da PETMIL para mais de um Animal.

13.3.2. For constatado o fornecimento de informações inverídicas, falsas ou incompletas no ato da contratação, que de algum modo tenham influenciado a PETMIL a aceitar uma contratação que de outra forma não aceitaria;

13.3.3. For identificado a utilização indevida dos SERVIÇOS, comprovada por relatórios de utilização do respectivo PET;

13.3.4. For constatada conduta desrespeitosa ou discriminatória por VOCÊ ou por terceiros que venham a acompanhar o atendimento do PET de qualquer natureza, contra qualquer profissional ou por ela contratados da REDE DE PRESTADORES ou CANAIS DE ATENDIMENTO PETMIL SAÚDE. 

13.3.5. For identificado que o PET causa risco a outros animais no ato dos atendimentos

13.3.6. Caso seja constatada inadimplência, a PETMIL poderá suspender imediatamente a utilização dos serviços e promover o cancelamento do PLANO, independentemente da quantidade de dias em atraso, podendo o beneficiário ser previamente notificado para regularização do débito.

13.4. Qualquer das hipóteses de rescisão elencadas no item 13.3, concederá à PETMIL a possibilidade de exigir eventuais perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.

13.5. O cancelamento do PLANO não quita valores vencidos, e não pagos por VOCÊ, durante a vigência, os quais constituem dívida líquida e certa em favor da PETMIL.

13.6. Havendo negativa do pagamento, por qualquer motivo, a PETMIL irá informar VOCÊ para que, caso seja de seu interesse, forneça novos dados para a formalização da cobrança. Não havendo manifestação por sua parte, em tempo hábil, haverá o cancelamento automático destes Termos, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a PETMIL

13.7. De igual modo, se VOCÊ realizar o cancelamento da compra dos Serviços junto ao banco, operadora de cartão de crédito ou qualquer outro meio de pagamento implica no imediato cancelamento destes Termos e Condições de Uso, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a PETMIL

13.8. Na hipótese de óbito do PET, VOCÊ fica obrigado a comunicar a PETMIL, e caso não informe imediatamente o óbito do PET, os valores pagos entre o falecimento e a comunicação não serão devolvidos pela PETMIL.

13.9. Na hipótese de não comparecimento em consultas, exames, ou em quaisquer outros procedimentos agendados na REDE CREDENCIADA, sem aviso prévio e comprovável de, no mínimo, 24h de antecedência, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), em caso de consultas, ou R$100,00 (cem reais), em caso de procedimentos e exames, a qual será cobrada pela PETMIL em até 30 (trinta) dias do não comparecimento, na mesma forma de pagamento ajustada quando da contratação do PLANO.

13.10. Na hipótese de rescisão contratual por iniciativa do TUTOR, a extinção do contrato somente ocorrerá no último dia do mês referente à última mensalidade paga.

14. RECONTRATAÇÃO E REATIVAÇÃO CONTRATUAL

14.1. Em caso de cancelamento do PLANO, seja por solicitação do beneficiário, inadimplência ou qualquer outra hipótese prevista neste contrato, não será permitida a reativação do contrato anteriormente cancelado.

14.1.1. O cancelamento do PLANO implica na extinção definitiva do vínculo contratual anteriormente existente, não sendo possível o restabelecimento das condições originalmente contratadas.

14.1.2. Caso o beneficiário tenha interesse em retornar aos serviços oferecidos pela PETMIL, deverá realizar uma nova contratação, sujeitando-se às condições comerciais vigentes na data da nova adesão.

14.1.5. Os procedimentos sujeitos a carência, fidelidade, periodicidade ou critérios técnicos, tais como castração, limpeza de tártaro e outros procedimentos eletivos previstos na TABELA DE PROCEDIMENTOS, somente poderão ser realizados após o cumprimento integral das condições estabelecidas para sua utilização.

14.1.6. A nova contratação será considerada um vínculo contratual independente, iniciando-se nova contagem de carências, limites de utilização, periodicidades, fidelidade e demais condições previstas no PLANO contratado.

15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. O tratamento dos dados pessoais pela PETMIL, em decorrência deste contrato, será realizado conforme disposto no Aviso de Privacidade da PETMIL, disponibilizado em NOSSAS PLATAFORMAS

16. PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1. A PETMIL detém o direito, a titularidade e a propriedade dos seus serviços, inclusive quanto aos nomes de domínio, marcas, projetos gráficos, seu código-fonte, seus módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, documentação técnica e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos resultantes diretamente dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA e dos PLANOS oferecidos pela PETMIL. Sendo assim, nada que esteja contido neste documento concede a VOCÊ qualquer título ou interesse de propriedade sobre qualquer Direito sobre Propriedade Intelectual nos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA e na tecnologia de propriedade da PETMIL, nem transfere, de forma alguma, direitos de sublicença, de patente, segredo de negócio, e de qualquer outra informação referente a tecnologia necessária à execução dos SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA.

16.2. Na hipótese de VOCÊ enviar qualquer material ou sugestões em relação aos PLANOS, incluindo, mas não se limitando, a sugestão de novas funcionalidades, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou assemelhados (“Feedback”), a PETMIL é livre para usar o Feedback a seu exclusivo critério, sem que disso surja qualquer direito a VOCÊ ou obrigação para a PETMIL. VOCÊ, em seu nome e dos seus representantes, assim reconhece e cede à PETMIL todos os direitos eventualmente relacionados ao Feedback, que serão de propriedade exclusiva da PETMIL, estando livre para usar, sem qualquer compensação ao CONTRATANTE ou a terceiro, quaisquer ideias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual porventura contidos no Feedback.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

17.1. VOCÊ declara ciência e concordância com relação a esses TERMOS, aos quais se submete a partir do seu “aceite”, obrigando-se a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.

17.2. Em observância ao entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os procedimentos que necessitem de assistência por Médico Veterinário Especialista, observarão a Resolução CFMV nº 635/2006 e suas eventuais alterações.

17.3. VOCÊ declara ciência e concordância de que o contrato é intransferível, e se obriga a comunicar a PETMIL sobre quaisquer alterações em seus dados pessoais, informados na ocasião da contratação.

17.4. VOCÊ se declara ciente e concorda que os serviços oferecidos pela REDE DE ATENDIMENTO da PETMIL restringem-se àqueles constantes das TABELAS DE PROCEDIMENTOS disponibilizadas em NOSSAS PLATAFORMAS, sendo certo que quaisquer serviços ou procedimentos ali não contemplados, não estão inclusos na ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, não sendo considerados parte da relação contratual entre VOCÊ e a PETMIL.

17.5. VOCÊ reconhece que os valores eventualmente pagos indevidamente a título de tributos incidentes sobre a operação pertencem à PETMIL e a autoriza expressamente a requerer a sua restituição, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional.

17.6. Ao realizar publicações em redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok, entre outras) e mencionar ou marcar o nome, perfil ou qualquer outro identificador do convênio da PETMIL ou da Rede Própria, o Tutor concede, de forma automática, irrevogável e gratuita, uma licença não exclusiva para que se utilize a referida publicação, incluindo sua imagem, texto e demais elementos nela contidos, para fins institucionais, promocionais e publicitários, em qualquer meio ou formato, sem limitação de tempo ou território.

17.7. A PETMIL não se responsabilizará por danos materiais indiretos, culposos ou dolosos de qualquer natureza, riscos de terceiros, nem tão pouco por qualquer prejuízo financeiro ou comercial, incluindo os lucros cessantes, perda de dados, nem danos morais ou patrimoniais relativos ou decorrentes desta relação contratual.

17.8. Qualquer tolerância pelas partes em relação aos TERMOS ou retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todas as disposições e condições plenamente exigíveis e exequíveis.

17.9. Qualquer cláusula ou condição que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios, exceção feita aos foros privilegiados, na forma da Lei.

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